A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo decadencial para anular um negócio praticado de forma dolosa pelo mandatário é de quatro anos, contados da conclusão do ato. Com esse entendimento, o colegiado reconheceu que uma mulher ainda poderia pedir a anulação
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Mudanças no horário ou nas condições de trabalho sem o consentimento mútuo entre empregado e empregador podem justificar o fim do contrato. Com base nessa tese, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) reconheceu o pedido de rescisão indireta feito por uma trabalhadora de
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de fraude e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome na execução de uma dívida trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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