Nesta área de atuação deu origem a excelência da CPS ADVOCACIA no universo empresarial. O Direito do Trabalho por se tratar de um segmento especializado da justiça, no campo empresarial devem ser encarados com estratégia, eficiência e transparência para obter resultado.
O direito do trabalho nasceu com o condão de proteger o funcionário das arbitrariedades da empresa que contrata seus serviços, no entanto, com o passar dos tempos os papeis se inverteram e hoje é o empresário que necessita de uma assessoria jurídica especializada e extremamente atuante para não cair nas armadilhas da legislação trabalhista em vigor, desenvolver um trabalho contemporâneo junto aos sindicatos, ministério do trabalho e outros órgãos públicos para defender os direitos do cliente.
Uma atuação preventiva falha e um contencioso trabalhista mal administrado podem levar a empresa à ruína, pois, esta age como uma doença progressiva que cresce mês-a-mês conduzindo a empresa a morte, ou mesmo deixando sequelas que afetam diretamente a estrutura de base da organização, assim sendo, toda empresa de pequeno, médio e grande porte não pode deixar de ter uma advocacia e assessoria jurídica especializada permanente e para isso, os serviços a oferecer são:
Nosso objetivo consiste em apresentar nosso escritório e colaboradores para prestação de serviços de advocacia de partido junto a esta conceituada Empresa, envolvendo as seguintes atividades de consultoria e assessoria jurídica.

a) Acompanhamento, elaboração de todas peças processuais;
b) Defesa: Manifestações e Impugnações;
c) Elaboração e comparecimento em audiências através de nossos colaboradores e/ou conveniados;
d) Elaboração de peças Recursais e Agravos para Superiores Instâncias;
e) Sustentação Oral perante os Tribunais Superiores, se necessário;
f) Acompanhamento da fase executória com elaboração de Cálculos, Impugnações, Embargos, Agravo e Recursos;
g) Assessoria Preventiva em questões Trabalhista e Civil.
h) Efetuamos a comunicação das Cobranças extrajudicial e judicial dos inadimplentes e demais;
i) Acompanhamento de todo processo de Assembleias;
j) Ações Sindicais, Convenções Coletivas de Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho e etc;