Faculdade que não ofereceu estágio obrigatório deve indenizar aluna!!!

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar, por danos morais, uma aluna do curso de Biomedicina que teve a colação de grau atrasada por falha na oferta de estágio supervisionado obrigatório.

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Pessoa estudando na faculdade

Estudante teve sua colação de grau atrasada por falta de estágio obrigatório e será indenizada

Ao ajuizar a ação, a estudante argumentou que deixou um emprego fixo para fazer o estágio obrigatório, mas ele não foi oferecido pela instituição. Segundo a autora, também foram suspensas aulas práticas e o laboratório do curso foi fechado.

A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou a existência de falha na prestação de serviço educacional e condenou a empresa a indenizar a aluna em R$ 7 mil, por danos morais.

A faculdade recorreu para anular a condenação, argumentando que não houve irregularidade, já que as disciplinas práticas foram ofertadas. Segundo a instituição, cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio.

A aluna também recorreu pedindo o reconhecimento de lucros cessantes (danos materiais) decorrentes dos salários não recebidos no período. Ela também pediu o ressarcimento das mensalidades pagas à faculdade.

Responsabilidade da faculdade

O relator, desembargador Claret de Moraes, ao negar os recursos, destacou que a “responsabilidade pela oferta dos estágios supervisionados recai sobre a instituição de ensino, incluindo a necessidade de firmar convênios que garantam a disponibilidade de vagas”.

“O atraso injustificado na conclusão do curso superior repercute diretamente na esfera da dignidade e expectativa profissional da aluna, superando o mero aborrecimento e justificando a reparação”, escreveu. Ele, no entanto, rejeitou a pretensão de lucros cessantes e a devolução do valor das mensalidades.

Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0000.25.260759-3/001

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