Instituição de ensino não responde por briga de alunos, diz TJ-SP!!!
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou de ação que buscava reparação por danos morais e estéticos por conta de uma briga entre alunos de uma escola pública do estado. O colegiado manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP).

Escola não responde por danos causados em briga de alunos
Segundo os autos, dois estudantes iniciaram uma conversa paralela durante a aula de educação física. Eles foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.
O estudante agredido teve que se afastar da escola por aproximadamente dois meses. Na ação, disse que se sente humilhado e envergonhado, e que a instituição seria responsável por saber previamente do problema entre os alunos e não ter coibido as agressões.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz convocado em segundo grau Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da administração pública tenha contribuído para a briga, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”.
“A instituição de ensino não poderia ter adotado qualquer outra conduta que pudesse evitar o lamentável fato noticiado. Assim, não evidenciado o nexo de causalidade, e, nesse contexto, não resulta configurado o dever de reparação”, concluiu. As desembargadoras Silva Meirelles e Tânia Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1031860-14.2024.8.26.0405

